Ministros da Quarta Turma do STJ entenderam,
por unanimidade, que esse tipo de cláusula é abusiva. A decisão não vincula as
demais instâncias da Justiça, mas abre precedente
Os planos de saúde não podem estabelecer
limite máximo de gastos com internações em hospitais nem prazo máximo de
permanência do segurado, segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que
esse tipo de cláusula é abusivo. A decisão não vincula as demais instâncias da
Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes.
A decisão é da semana passada, mas foi
divulgada apenas nesta quarta-feira (22) pelo STJ. Os ministros analisavam o recurso
da família de uma mulher que ficou dois meses internada na UTI devido a um
câncer de útero. No décimo quinto dia de internação, a seguradora queria
suspender o pagamento alegando que havia sido atingido o limite do contrato de
R$ 6.500. Uma liminar garantiu que a empresa continuasse arcando com os gastos
até que a mulher morreu.
A cláusula que colocava limite de gasto foi
mantida pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP), que entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e
que a adesão foi uma opção da segurada. No entanto, os ministros do STJ
reverteram à decisão alegando, principalmente, que o valor da cobertura é muito
reduzido.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde
humana não pode ficar sujeita a limites como acontece em um seguro de carro.
Ele também lembrou que a legislação da época vedava a limitação desses tipos de
prazos. Os ministros também decidiram fixar o valor de R$ 20 mil de dano moral
devido à aflição que o episódio causou na paciente e em sua família.
Por Agência Brasil
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