Colegas relataram que conselheiro tutelar acessava
diariamente páginas.
MPE ingressou com ação contra o servidor por improbidade administrativa.
MPE ingressou com ação contra o servidor por improbidade administrativa.
Um conselheiro tutelar de Rio Branco, a 356 quilômetros
de Cuiabá, foi afastado do cargo por decisão do juiz Anderson Candiotto, da
Comarca de Mirassol D'Oeste, suspeito de acessar sites pornográficos durante o
horário de trabalho e praticar supostos atos obscenos. A decisão teve como base
um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que ajuizou uma ação civil
pública contra o servidor por improbidade administrativa.
Durante a investigação, foram ouvidos pelo MPE colegas de
trabalho do suspeito. Uma delas, de acordo com a assessoria do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT), disse ter visto por várias vezes o servidor
acessando páginas da internet com conteúdos pornográficos e ainda com
comportamento incompatível com o local de trabalho. Uma outra testemunha contou
que certa vez presenciou o conselheiro conversando com uma mulher seminua pela
internet.
Para o magistrado, as denúncias contra o servidor são
graves, principalmente por lidar diretamente com crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade e risco. Segundo ele, as declarações dos colegas de
trabalho do suspeito põem em dúvida a idoneidade da função exercida pelo
conselheiro turelar. "Isso por lidar por diversas vezes com situações de
abuso sexual de crianças e adolescentes, o que exige maturidade e
respeito", diz Candioto, em trecho da decisão.
O juiz avalia ainda como necessário o afastamento do
conselheiro das funções para resguardar os direitos das crianças e adolescentes
atendidas pelo Conselho Tutelar do município. "Não é nem um pouco
aconselhável manter o contato do requerido com os menores em situação de risco,
sob pena de incorrer em ofensa ao princípio fundamental do Estatuto da Criança
e do Adolescente, ou seja, a proteção integral das crianças e
adolescentes", enfatizou. O conselheiro deverá se manter afastado do cargo
até a conclusão do processo.
Do G1 MT
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