A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou
nesta quarta-feira no Diário Oficial da União o regulamento sobre remuneração
pelo uso de redes de prestadoras de telefonia fixa.
A autarquia determinará os
valores máximos a serem pagos por outras operadoras pelo uso da rede, e eles
devem ser iguais para todas as prestadoras pertencentes a um mesmo grupo com
poder de mercado significativo (PMS) na oferta de interconexão em determinada
região.
Segundo a resolução, esses
valores não poderão ser reajustados em um período menor que 12 meses.
Os valores serão
recalculados pela Anatel a cada três anos, sendo que entre esse período, o
reajuste será calculado considerando o Índice de Serviços de Telecomunicações
(IST).
A resolução entra em vigor
em 90 dias a partir da data de sua aprovação.
Por Roberta Vilas Boas
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