Levantamento do MP de Contas mostra excesso de
nomeações políticas e servidores não concursados em cargos que deveriam ser
ocupados por efetivos

Levantamento do Ministério Público (MP) no Tribunal
de Contas (TC), o MP de Contas, mostra que 765 instituições municipais
paranaenses tinham, até o ano passado, problemas com o uso de funcionários comissionados.
Os procuradores do TC enviaram ofícios a 286 prefeituras, 280 câmaras
municipais e 199 entidades de administração indireta pedindo que as correções
necessárias fossem realizadas.
Os tipos de problemas variavam. Nas câmaras de
vereadores, a irregularidade mais recorrente foi o uso excessivo de nomeações
políticas: havia mais comissionados do que servidores concursados. Em outras
situações, o problema era o uso de comissionados em cargos que, por lei,
deveriam ser ocupados por concursados.
A Gazeta do Povo mostrou ontem que o Ministério
Público solicitou que a Câmara de Curitiba demita parte dos seus comissionados
para atender ao princípio da proporcionalidade (leia mais nesta página). No ano
passado, ao julgar um caso relacionado à Câmara Municipal de Blumenau (SC), os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que as câmaras não podem
ter mais comissionados do que concursados, como ocorre em Curitiba.
Fora de função
A procuradora Katia Regina Puchaski, do Ministério
Público de Contas, diz que um erro comum encontrado nas câmaras é o emprego de
comissionados para funções que não são de direção, chefia ou assessoramento,
como determina a lei. “Tínhamos muitos casos de comissionados para fazer
[trabalhos] jurídicos ou contábeis, por exemplo. Pedimos que isso seja
corrigido”, diz ela. Nesses casos, só há permissão para que um comissionado
chefie o departamento, mas não para que todo o departamento seja composto por
funcionários de indicação política.
Desde que os ofícios pedindo explicações começaram
a ser mandados, 109 prefeituras disseram que realizariam concursos para
contratar funcionários. O mesmo ocorreu com 151 câmaras municipais. Até o
momento, 48 prefeituras e 59 câmaras já deram início ao concurso
público.
O Ministério Público de Contas, porém, não tem
atribuição de punir os erros. As instituições que decidirem não acatar as
resoluções poderão sofrer uma representação. Nesse caso, o Tribunal de Contas
pode julgar os casos e considerar que houve a irregularidade. Se mesmo assim os
gestores não corrigirem o problema, caberá aos procuradores de contas pedirem
que o Ministério Púbico Estadual entre com uma ação juidicial para solicitar
punições.
Por enquanto, os procuradores de contas dizem não
ter feito um levantamento de possíveis irregularidades no Legislativo estadual
e no governo do estado.
Por Rogerio Waldrigues Galindo | Gazeta Povo
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