De
hoje até o fim de abril está aberto o prazo para a entrega da Declaração do IR.
Faça tudo certo e evite a malha fina
Maratona com obstáculos, corrida contra o relógio, lançamento de
dívidas, abatimento de despesas. As modalidades são muitas e o contribuinte
precisa estar preparado para encarar os desafios. Veja como declarar seguindo
as regras do jogo
1. Preparação
Antes
de competir pra valer, faça um aquecimento. Separe todos documentos e teste o
Programa Gerador da Declaração (PGD). Se tiver qualquer dúvida, você pode pedir
ajuda ao técnico do Fisco clicando na tecla F1.
2.
Barreiras
Pequenos
deslizes podem custar caro no final da prova. Lembre-se de que é preciso
informar o CPF dos dependentes e também seus rendimentos. As despesas com saúde
precisam ser detalhadas. Já os imóveis devem ser declarados com o valor da
compra.
3.
Precisão
Informe
todas as suas fontes de renda – salários, aluguéis, pensões. Seja rigoroso na
mira e confira se o nome, CNPJ e valores são exatamente os mesmos que constam
nos documentos. A imprecisão nesses dados pode colocar o contribuinte no alvo
do Fisco.
4.
Linha de chegada
Não
deixe para resolver tudo na reta final. É melhor ir dosando o esforço e fazer
tudo com calma do que correr riscos desnecessários. Além disso, quem chegar
primeiro tem prioridade para receber as restituições. O envio pela internet tem
prioridade sobre a declaração em disquete e os idosos têm prioridade no
primeiro lote.
5.
Malha fina
Mesmo
depois do envio das informações, o resultado da declaração ainda depende da
homologação da Receita Federal. A fiscalização é feita eletronicamente com o
cruzamento de dados dos contribuintes. Se o sistema acusar qualquer indício de
irregularidade, o contribuinte pode ser convocado para dar explicações e
prestar esclarecimentos.
6.
Espírito esportivo
Se
perceber qualquer equívoco nas informações prestadas, o contribuinte pode fazer
uma declaração retificadora. Para isso, corrija os dados e selecione “sim” no
campo “Esta declaração é retificadora?” na tela inicial do programa.
Prazos
A
pira olímpica permanece acesa durante toda a realização dos jogos. Neste ano, o
calendário da declaração vai do dia 1º de março às 23h59 do dia 30 de abril.
Quem perder o prazo fica sujeito à multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$
165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Declaração
de bens
É
com o quadro “Declaração de Bens” que a Receita calcula se a variação do
patrimônio é compatível com a renda do contribuinte. Devem ser informados
saldos em conta, aplicações financeiras. Bens móveis – como carros, embarcações
e aeronaves –, com valor acima de R$ 5 mil também devem ser declarados.
Gazeta do Povo

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