
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira no Diário
Oficial da União as regras para a declaração de ajuste do Imposto de Renda
Pessoa Física 2012 (IRPF 2012). O prazo para a entrega começa em 1º de março e
vai até 30 de abril, por meio da internet ou em disquete - o preenchimento em
papel foi extinto em 2010. A multa para quem não fizer ou atrasar a entrega tem
valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.
No ano passado, 24.370.072 contribuintes declararam o
Imposto de Renda Pessoa Física para o ano-base 2010 no período correto. Para
fazer a declaração, o contribuinte terá que baixar dois programas que a Receita
deve liberar até o dia 24 de fevereiro. Se não declarar o IR por dois anos
seguidos, o contribuinte passa a correr o risco de ter o CPF cancelado. Com
relação a 2011, há apenas mudanças nos valores para quem é isento da
declaração.
Quem deve declarar
- Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75
- Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.
- Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75
- Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.
Terra
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