Empresas deverão reduzir em 0,25% preços de uma categoria
de remédios.
Teto do reajuste autorizado leva em conta o IPCA dos últimos doze meses.
Teto do reajuste autorizado leva em conta o IPCA dos últimos doze meses.

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED),
órgão do governo formado por representantes de vários ministérios, autorizou
nesta segunda-feira (19) o reajuste de até 5,85% nos preços dos medicamentos em
todo o país.
O reajuste poderá ser efetuado a partir de 31 de março e
terá como referência o preço do fabricante praticado em 31 de março de 2011. A
autorização foi publicada no "Diário Oficial da União" - veja resolução.
A autorização para reajuste leva em consideração três
faixas de medicamento, com mais ou menos participações de genéricos. O reajuste
segue a lógica de que nas categorias com mais genéricos a concorrência é maior
e, portanto, o reajuste autorizado pode ser maior.
De acordo com resolução publicada nesta segunda, a
categoria de remédios com maior participação de genéricos, na qual esses
medicamentos representam 20% ou mais do faturamento, tem teto autorizado para
reajuste maior: até 5,85%. A categoria intermediária - faturamento entre 15% e
20% - tem reajuste autorizado de até 2,8%.
A Câmara determinou que, no caso da categoria com menor
participação de remédios genéricos (faturamento abaixo de 15%), as empresas
deverão reduzir os preços em 0,25% "pois não tem havido repasse da
produtividade nestas classes".
Entre os remédios da faixa 1 estão antiulcerosos. Entre
os remédios da faixa 2 estão antifúngicos dermatológicos, e antiinfecciosos. Na
faixa 3, por exemplo, estão antiespasmódicos.
O índice de 5,85% considera variação nos últimos doze
meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística.
As empresas que tiverem interesse em efetuar o reajuste
deverão apresentar à CMED um relatório de comercialização.
A CMED é formada por representantes dos ministérios da
Saúde, Justiça, Fazenda e Casa Civil. A autorização para o aumento dos remédios
é previsto na lei 10.742/2003 e dura por um ano. Ou seja, o próximo aumento só
pode ocorrer em março de 2013.
Há previsão de multa para quem conceder reajuste superior
ao teto estipulado.
A resolução publicada no "Diário Oficial"
estipula que "as unidades de comércio varejista deverão manter à
disposição dos consumidores e dos órgãos de defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas".
G1 de Brasília
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