Judiciário impôs pena de prisão ao acusado e a seus
ex-sócios na agência de propagandas SMP&B por sonegação tributária e
falsificação de documento público
O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza,
acusado de ser o operador do esquema do mensalão, foi condenado novamente pela
Justiça Federal em Minas Gerais. Dessa vez, o Judiciário impôs uma pena de
prisão ao acusado e a seus ex-sócios na agência de propagandas SMP&B,
Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollberbach Cardoso. Eles foram acusados de
sonegação tributária e falsificação de documento público. Em 2007, a sonegação
foi calculada em R$ 90 milhões.
É a segunda pena imposta a Valério e Paz,
condenados no ano passado a penas de seis anos e dois meses e de quatro anos e
oito meses, respectivamente, por crime contra o sistema financeiro. Assim, como
na primeira condenação, a Justiça permitiu que os réus recorram da sentença em
liberdade. A mulher de Valério, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, também
foi acusada, mas teve a absolvição pedida pelo Ministério Público Federal (MPF)
por falta de provas.
Segundo o MPF, os acusados usaram "diversas
condutas fraudulentas" para sonegar tributos entre 2003 e 2004. Ainda de
acordo com o MPF, quando estourou o escândalo do mensalão, em 2005, os
acusados, cientes de que a empresa seria alvo de uma devassa fiscal, fizeram
uma retificação da Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica (DIPJ) para
declarar receitas que não haviam sido informadas, mas "não apresentaram
nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, nem efetuaram os
recolhimentos correspondentes".
No mesmo período, a Receita Federal também detectou
indícios de fraudes na movimentação feita pela SMP&B em diversos bancos.
Pela denúncia do MPF, "vultosos recursos", passaram pelas contas da
empresa, quase todos lançados como empréstimos para o PT, mas foram registrados
incorretamente na contabilidade da agência de publicidade.
Durante o processo, a defesa dos acusados alegou
que não houve sonegação, já que a DIPJ foi retificada antes de a empresa ser
alvo de fiscalização. No entanto, o juiz substituto da 11ª Vara da Justiça
Federal em Minas, Henrique Gouveia da Cunha, entendeu que houve uma manobra.
"A retificação constitui confissão das fraudes anteriormente encetadas
para se lograr a sonegação obtida", afirmou o magistrado. Para o juiz, os
acusados só fizeram a retificação quando "tinham certeza plena de que
seriam alvo de intensa fiscalização e investigação".
Falsificação
Além disso, o juiz acatou as alegações do MPF de
que os acusados falsificaram Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais
(AIDFs) da prefeitura de Rio Acima, na região metropolitana de Belo Horizonte,
para justificar a emissão de notas fiscais frias. O advogado Marcelo Leonardo,
que defende Marcos Valério nas dez ações que tramitam contra o empresário na
Justiça Federal em Minas, afirmou que a defesa vai recorrer da sentença junto
ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Gazeta do Povo

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