TST começou a
apurar a questão em 2002, depois que o Ministério Público do Trabalho entrou
com uma ação por entender que a pesquisa era discriminatória
O Tribunal
Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (23), por unanimidade,
que as empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC),
na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do
Poder Judiciário antes de contratar empregados. A ação havia sido movida pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a pesquisa era
discriminatória.
O caso começou a
ser apurado em 2002, por meio de denúncia anônima, que informava que uma rede
de lojas sergipana fazia a pesquisa durante o processo seletivo. A empresa se
recusou a mudar a conduta e o MPT decidiu abrir uma ação civil pública. A
primeira instância da Justiça condenou a empresa a abandonar a prática, sob
pena de ser multada em R$ 10 mil a cada consulta. A rede lojista também foi
condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A empresa
recorreu à corte trabalhista local que reverteu a primeira decisão. Para o
Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe os concursos públicos também fazem
exigências rigorosas na contratação de candidatos e que o caso só seria
configurada discriminação se houvessem critérios em relação a sexo, origem,
raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
A Segunda Turma do
TST concordou com o tribunal sergipano e ainda defendeu que os cadastros em
questão são públicos e que não há violação da intimidade ao acessá-los. Para os
ministros, o empregador tem o direito de consultar os antecedentes dos
candidatos para garantir que estão fazendo uma boa escolha.
Agência Brasil
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