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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Vale-refeição do TC vai custar R$ 1 milhão por ano

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná (TC) devem convalidar durante a sessão plenária de hoje a decisão do presidente Fernando Guimarães de pagar um auxílio-alimentação no valor mensal de R$ 630.

Jonathan Campos/ Gazeta do Povo / “É o conhecido efeito cascata. A aplicação é uma atribuição do presidente.”

<b>Fernando Guimarães</b>, presidente do Tribunal de Contas, sobre o pagamento de retroativos referentes à auxílio-alimentação com base em decisões do TJ
“É o conhecido efeito cascata. A aplicação é uma atribuição do presidente.
Fernando Guimarães, presidente do Tribunal de Contas, 
sobre o pagamento de retroativos referentes 
à auxílio-alimentação com base em decisões do TJ

Os sete conselheiros, os cinco auditores que substituem os conselheiros e oito procuradores do Ministério Público junto ao TC serão beneficiados pela medida. O privilégio não será estendido aos demais funcionários do tribunal, que estão sob o regime do funcionalismo público.

O pagamento do auxílio alimentação terá um impacto de aproximadamente R$ 1 milhão por ano aos cofres do TC. Conforme revelou o colunista Celso Nascimento na edição da Gazeta do Povo da última terça-feira, o benefício já foi pago aos conselheiros no mês de maio. Além dos R$ 630, ainda foram pagos retroativos, a contar de 19 de maio de 2004. Essa é a data a partir da qual resoluções do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná entende que os magistrados passaram a ter direito a receber o benefício. 

Segundo Guimarães, a Constituição Federal prevê a paridade entre os vencimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) com os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). “Por consequência, existe a mesma paridade entre os subsídios do Poder Judiciário do Paraná com o nosso TC”, diz. “É o conhecido efeito cascata. A aplicação é uma atribuição do presidente”, completou, citando ter consultado outros conselheiros antes de tomar a decisão.

O princípio constitucional permite, portanto, que todos os benefícios aplicados pelo TJ aos seus membros podem ser estendidos também para os conselheiros, auditores e procuradores do TC. Nos próximos dias, os magistrados devem passar a dispor de mais um privilégio: R$ 3 mil por ano de auxílio-livro. 

O TJ encaminhou um projeto para Assembleia Legislativa em que cria mais este privilégio. Guimarães, no entanto, já adiantou que mesmo sendo aprovado na Assembleia, o auxílio-livro não será aplicado no TC. “Não vou aplicar esse auxílio livro. Essa verba não faz parte de vantagem do cargo, é um ressarcimento”, diz. Em relação ao auxílio-saúde, já em vigor no TJ, o presidente do TC informou que o caso está em estudo, mas também não deve ser estendido.


Por Karlos Kohlbach

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