Os conselheiros do Tribunal de Contas
do Paraná (TC) devem convalidar durante a sessão plenária de hoje a decisão do
presidente Fernando Guimarães de pagar um auxílio-alimentação no valor mensal
de R$ 630.
“É o conhecido efeito cascata. A aplicação é uma atribuição do
presidente.
” Fernando Guimarães, presidente do Tribunal de Contas,
sobre o pagamento de retroativos referentes
à
auxílio-alimentação com base em decisões do TJ
Os sete conselheiros, os cinco auditores que substituem os
conselheiros e oito procuradores do Ministério Público junto ao TC serão
beneficiados pela medida. O privilégio não será estendido aos demais funcionários
do tribunal, que estão sob o regime do funcionalismo público.
O pagamento do auxílio alimentação terá
um impacto de aproximadamente R$ 1 milhão por ano aos cofres do TC. Conforme
revelou o colunista Celso Nascimento na edição da Gazeta do Povo da última
terça-feira, o benefício já foi pago aos conselheiros no mês de maio. Além dos
R$ 630, ainda foram pagos retroativos, a contar de 19 de maio de 2004. Essa é a
data a partir da qual resoluções do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Paraná entende que os magistrados passaram a ter direito a receber o benefício.
Segundo Guimarães, a Constituição
Federal prevê a paridade entre os vencimentos do Supremo Tribunal Federal (STF)
com os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). “Por consequência,
existe a mesma paridade entre os subsídios do Poder Judiciário do Paraná com o
nosso TC”, diz. “É o conhecido efeito cascata. A aplicação é uma atribuição do
presidente”, completou, citando ter consultado outros conselheiros antes de
tomar a decisão.
O princípio constitucional permite,
portanto, que todos os benefícios aplicados pelo TJ aos seus membros podem ser
estendidos também para os conselheiros, auditores e procuradores do TC. Nos
próximos dias, os magistrados devem passar a dispor de mais um privilégio: R$ 3
mil por ano de auxílio-livro.
O TJ encaminhou um projeto para
Assembleia Legislativa em que cria mais este privilégio. Guimarães, no entanto,
já adiantou que mesmo sendo aprovado na Assembleia, o auxílio-livro não será
aplicado no TC. “Não vou aplicar esse auxílio livro. Essa verba não faz parte
de vantagem do cargo, é um ressarcimento”, diz. Em relação ao auxílio-saúde, já
em vigor no TJ, o presidente do TC informou que o caso está em estudo, mas
também não deve ser estendido.
Por Karlos
Kohlbach

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