Proposta enviada pelo governo à Assembleia prevê compensação
financeira para quem realizar a recuperação ou conservação da mata nativa e dos
recursos hídricos de sua propriedade
Proprietário rural que desejar ser beneficiado terá
de manter as áreas de preservação
permanente e as de reserva legal
conservadas e registradas em cartório
O governo do Paraná enviou ontem à Assembleia Legislativa um projeto de lei que
garante compensação financeira a quem preservar o meio ambiente em sua
propriedade. Chamada de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), a medida está
prevista para casos como preservação ou recuperação de vegetação nativa e
conversação de recursos hídricos. A forma como a compensação vai ser feita – se
por pagamento em dinheiro ou via abatimentos fiscais – será definida 90 dias
após a entrada da lei em vigor.
Pela proposta, só terá direito ao benefício quem apresentar certidões
negativas de débitos ambientais. No meio rural, os beneficiários deverão manter
as áreas de preservação permanente e as de reserva legal conservadas e
averbadas na matrícula do imóvel – ou seja, registradas em cartório e sem
possibilidade de serem modificadas. Já em áreas urbanas, além de se enquadrar
nas regras estabelecidas no projeto, é necessário respeitar o que determina o
plano diretor de cada município. Além disso, o pagamento será suspenso se o
beneficiário cometer algum crime ambiental ou desrespeitar as normas da
proposta.
Efeito estufa
Estado poderá ter política para o clima
O governo também enviou ontem ao Legislativo um projeto que
institui no Paraná a Política Estadual sobre Mudança do Clima. A partir da
aprovação dessa medida, o Executivo terá dois anos para elaborar o Plano
Estadual sobre Mudança do Clima.
Na proposta, o governo prevê que as discussões sobre as mudanças
climáticas acompanhem, além da proteção ambiental, o crescimento econômico do
estado e a redução da desigualdade social.
Uma das principais medidas previstas no projeto é a criação do
Registro Público Estadual de Emissões, que estabelece benefícios fiscais e
financeiros a quem reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Além disso,
deverão ser implantadas ações de educação ambiental para que o debate se
estenda à população e não fique restrito às esferas oficiais.
De acordo com o texto, o valor do pagamento será baseado no
tamanho do imóvel e da área de vegetação nativa conservada, na qualidade da
cobertura preservada e na região do estado onde ela estiver inserida. As
especificações a respeito do pagamento, porém, só serão determinadas
posteriormente pela Secretaria do Meio Ambiente. O único ponto já definido é
que os recursos sairão do Fundo Estadual do Meio Ambiente e do Fundo Estadual
de Recursos Hídricos. O dinheiro de ambos os fundos também será destinado à
implantação da Política Estadual sobre a Mudança do Clima (leia mais ao
lado).
Análise
Advogado da ONG Liga Ambiental e representante da Região Sul no
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), Rafael Filippin elogiou o projeto
do governo do Paraná e disse que essa é uma legislação típica do século 21.
Segundo ele, a medida é uma forma de investimento preventivo contra
catástrofes, doenças e perda da qualidade de vida em geral.
“É uma ideia importante incentivar as pessoas a conservar além do
estritamente necessário. Assim como quem degrada deve pagar por isso, quem
conserva merece ser recompensado. Afinal, essa pessoa está prestando um
benefício a toda a sociedade”, diz Filippin. “Investir dinheiro nisso diminui
o custo do Estado para tratar a água, tratar pessoas doentes pela poluição.”
Filippin, porém, afirma que é fundamental beneficiar também
pessoas que vivam em áreas urbanas e ajudam a amenizar os problemas ambientais
das grandes cidades. “Além disso, tudo precisa ser bem planejado e com o devido
controle. Do contrário, corre-se o risco de criarmos incentivos
desproporcionais, em que a pessoa pare com seus investimentos produtivos e se
‘encoste’ para ser beneficiada pelo programa”, alerta.
Por Euclides Lucas Garcia
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