Texto foi publicado no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (2).
Anita nasceu em Santa Catarina e lutou na Guerra dos Farrapos.
Anita nasceu em Santa Catarina e lutou na Guerra dos Farrapos.
Uma lei federal publicada no Diário Oficial da União
desta quarta-feira (2) inclui o nome de Anita Garibaldi (Ana Maria de Jesus
Ribeiro) no Livro dos Heróis da Pátria.
Segundo o texto da Lei 12.615, decretada pelo Congresso e
sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 30 de abril, o nome de Anita será
inscrito no livro, que está depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia,
em Brasília.
Esposa do herói italiano Giuseppe Garibaldi, Anita nasceu em 1821 em uma aldeia no município de Laguna, em Santa Catarina, e era descendente de imigrantes dos Açores, segundo historiadores. Conheceu Garibaldi em 1838, durante a Guerra dos Farrapos, quando o marido, a serviço da República Rio-Grandense, invadiu e tomou Laguna. Anita se uniu a Garibaldi na luta pelos ideais democráticos e liberais e aprendeu a lutar com armas, engajando-se nos combates.
Esposa do herói italiano Giuseppe Garibaldi, Anita nasceu em 1821 em uma aldeia no município de Laguna, em Santa Catarina, e era descendente de imigrantes dos Açores, segundo historiadores. Conheceu Garibaldi em 1838, durante a Guerra dos Farrapos, quando o marido, a serviço da República Rio-Grandense, invadiu e tomou Laguna. Anita se uniu a Garibaldi na luta pelos ideais democráticos e liberais e aprendeu a lutar com armas, engajando-se nos combates.
Morreu na Itália em 1849, de febre tifoide, após lutar
também contra tropas franco-austríacas durante guerras italianas.
Localizado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo
Neves, em Brasília, o Livro dos Heróis da Pátria, de acordo com a Lei
11.597/07, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros ou de grupos
de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e
construção, com dedicação e heroísmo. A distinção só pode ser concedida no
mínimo 50 anos depois da morte do homenageado.
Também estão na lista o padre Roberto Landell de Moura;
Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes; Zumbi dos Palmares;
Marechal Manuel Deodoro da Fonseca; Dom Pedro I; Marechal Luís Alves de Lima e
Silva, Duque de Caxias; Coronel José Plácido de Castro; Almirante Joaquim
Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré; Almirante Francisco Manuel Barroso da
Silva, Barão do Amazonas; Alberto Santos Dumont e José Bonifácio de Andrada e
Silva.
A íntegra do texto publicado
no Diário Oficial
"Lei Nº 12.615, de 30 de abril de 2012
Inscreve o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis
da Pátria.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Inscreva-se o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Eleonor Menicucci de Oliveira"
Inscreve o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis
da Pátria.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Inscreva-se o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Eleonor Menicucci de Oliveira"
G1 de SP
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