Em 2009, estudante deu soco no outro dentro de colégio.
Direção da instituição disse que vai recorrer da decisão.
Direção da instituição disse que vai recorrer da decisão.
O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Genil
Anacleto Rodrigues Filho, condenou Colégio Cotemig a pagar de R$ 7,5 mil de
indenização por danos morais a um aluno que agrediu um colega dentro da escola.
A direção da instituição disse que vai recorrer da decisão que é de primeira
instância.
Em abril de 2009, um estudante deu um soco no colega que,
após o incidente, ligou para o pai que foi à escola e chamou a polícia. Ele
disse ter sido ameaçado de morte pelo agressor, e que a direção do colégio não
tomou providência.
A diretora-executiva do Grupo Cotemig, Moema Belo, disse
que a briga foi um fato normal que pode acontecer em qualquer instituição de
educação. “Quem nunca foi mordido no maternal”, justifica Moema. À época, ela
disse que a briga foi separada e que os envolvidos foram encaminhados à
secretaria.
Ainda de acordo com Moema, a escola deu opções ao pai
para que o filho fosse mudado de turno ou de unidade. Segundo ela, o pai quis
que o filho trocasse de horário. Ela contou, ainda, que o agressor foi
suspenso, conforme prevê o regimento do colégio.
Para dar a sentença, a Justiça considerou que houve falha
na prestação dos serviços por parte da escola. Ao citar os códigos Civil e de
Defesa do Consumidor, e levando em conta depoimentos do aluno agredido e de uma
testemunha, o magistrado entendeu que o colégio não agiu a tempo para evitar
que uma discussão iniciada em sala de aula resultasse em briga. “Não houve
qualquer conduta dos funcionários e professores no sentido de impedir a
agressão”, argumenta o juiz.
O magistrado, ao determinar o valor da indenização, levou
em consideração, principalmente, a necessidade de compensação do aluno, “que
foi agredido na escola em frente aos demais colegas de instituição, além de ter
sido ameaçado, transferido de turno e deixado de ir à escola por alguns dias”.
No entanto, o juiz evitou que a indenização a ser paga pelo Cotemig causasse
enriquecimento indevido do estudante.
G1 de MG
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