Das 399 cidades paranaenses, 20 passaram por troca de comando no
Executivo desde a última eleição municipal. Improbidade e infrações à Lei
Eleitoral e a normas administrativas são as principais causas
Dentre os 26 estados brasileiros, o Paraná é o terceiro que mais teve prefeitos
cassados ou afastados desde 2008, ano da última eleição municipal. De acordo
com um estudo divulgado em março pela Confederação Nacional de Municípios
(CNM), 14 prefeitos foram cassados no estado pela Justiça ou pelas câmaras
municipais durante o período. De lá para cá, mais seis casos de cassação ou
afastamento foram registrados no Paraná, chegando a um total de 20 prefeitos
desde o último pleito. O estado tem 399 municípios – ou seja, 5% das cidades
paranaenses perderam o prefeito eleito.
Entre os prefeitos que deixaram suas cadeiras por decisão
judicial, há casos de improbidade administrativa, infrações contra a Lei
Eleitoral e infrações administrativas.
Punição ao bolso
Governo e TSE cobram dos dirigentes afastados o custo das novas
eleições
Prefeitos que foram cassados recentemente estão sendo notificados
pela Advocacia-Geral da União (AGU) para ressarcir os custos das eleições
suplementares feitas para escolher seus substitutos. As primeiras notificações
foram enviadas a nove ex-prefeitos em estados diferentes, todos condenados
definitivamente por compra de votos. O prejuízo causado aos cofres públicos,
devido à realização de novas eleições, chega a R$ 800 mil nesses casos.
A medida de pedir o ressarcimento foi acertada pela AGU com o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano. E vale até 2017.
Segundo a AGU, inicialmente serão analisadas as cassações feitas pelo TSE desde
2004.
Prefeitos cassados antes dessa data, porém, também poderão vir a
ser punidos. Uma decisão anterior da AGU considera que esses casos não estão
sujeitos à prescrição por se tratarem de ações de reparação aos cofres públicos
causados por ato ilícito. Após receberem as notificações, os ex-prefeitos têm 30
dias para pagar a dívida, que poderá ser parcelada. Se o prefeito cassado
estiver morto, a conta da eleição suplementar vai para os herdeiros. A penhora
de contas bancárias e imóveis também poderá ser solicitada.
Nos últimos quatro anos, 176 eleições suplementares foram feitas
no país, a um custo total de R$ 4 milhões.
O maior município paranaense que teve um prefeito cassado foi
Londrina, no Norte do estado. Menos de um mês após a eleição de Antonio
Belinati (PP) para a prefeitura, em outubro de 2008, ele teve sua candidatura
cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – antes mesmo de tomar posse. O
TSE entendeu que Belinati não poderia ter concorrido, pois havia tido sua
prestação de contas, referente ao ano de 1999, quando era prefeito, rejeitada
pelo Tribunal de Contas – o que, pela lei, o torna inelegível. Os eleitores da
cidade tiveram que ir às urnas novamente e escolheram Barbosa Neto (PDT) como
prefeito.
A região do Norte do Paraná é a que mais teve prefeitos cassados
ou afastados, com metade dos casos registrados. Em alguns municípios, porém, os
prefeitos conseguiram ser reconduzidos aos cargos por decisões judiciais. Em
dez cidades foram realizadas eleições suplementares para eleger um novo
prefeito.
No Brasil
No ranking dos estados que mais tiveram prefeitos cassados, Minas
Gerais e Piauí estão à frente do Paraná, com 29 cassações até março, segundo a
CNM. Na soma geral do país, 383 dos 5,5 mil prefeitos perderam ou deixaram os
mandatos no período – ou seja, cerca de 7% das cidades do país ficaram sem o
dirigente máximo.
Desses, 210 (4% dos prefeitos brasileiros) tiveram o mandato
cassado. O principal motivo é a prática de atos de improbidade administrativa.
Depois estão as infrações à legislação eleitoral. Além desses dois motivos, o
prefeito pode ser cassado por crime de responsabilidade, infração
administrativa e crime comum. Outros motivos são a renúncia, doença e a licença
para se candidatar ou assumir outro cargo político.
Prós e contras
Para o cientista político Marco Rossi, o afastamento de um
prefeito que comete improbidade ou outras irregularidades é importante por
contrariar a ideia da impunidade no setor público. “A corrupção está entranhada
no sistema político brasileiro e essas medidas tornam o processo mais
democrático”, diz ele.
Porém, Rossi pondera que a cassação de prefeitos pela Justiça pode
desestimular o envolvimento do eleitor no processo democrático. “Quando a
Justiça determina o afastamento, está ferindo o princípio de autonomia dos
poderes e a soberania popular. O sistema político se torna frágil e, nesse
sentido, a democracia fica comprometida”, avalia o cientista político.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o alto índice de
cassação de prefeitos mostra que eles são tratados com mais rigor do que
ocupantes de outros cargos políticos. “O rigor que vale para o prefeito precisa
valer também para outros entes públicos”, diz ele.
Por Sandro Moser
Colaboraram Juliana Gonçalves, Chico
Marés, Marcus Ayres, Marco Martins, Fabiula Wurmeister e Derek Kubaski.
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